Antes de 1948 a mulher italiana não podia transmitir a cidadania aos filhos em razão dela não possuir direitos civis. Mas isto mudou e vamos te explicar!
Você sabia que a Itália já foi patriarcalista? Por isto, antes da promulgação da constituição da república italiana vigente, apenas homens tinham o direito de transmitir a cidadania italiana aos seus descendentes. Além disto, a mulher italiana que se casasse com um estrangeiro perdia a cidadania italiana. Ou seja, perante as leis, as mulheres não tinham direitos iguais aos homens.
Em 1948 aconteceu a promulgação da constituição da república italiana, que trouxe a igualdade jurídica. As regras, na teoria, dizem que os filhos nascidos antes de 1948 não têm o direito à cidadania via materna, mas na prática, funciona de outra forma.
Por isto, se você possui ou conhece alguém que tenha ascendentes italianos, que foram/são filhos de mulheres italianas nascidas antes de 1948, informo que é possível ajuizar ação judicial na Itália para o recebimento da cidadania italiana.
Para o processo é necessário reunir uma série de documentos, que deixo abaixo descrito:
É importante ressaltar que todos os documentos deverão ser traduzidos para a íngua italiana, juramentados e legalizados através do acordo de Haia. Após isto, é preciso recorrer a um advogado italiano para que a ação judicial seja representada no foro em Roma.
Caso os descendentes tiverem ascendentes nascidos depois de 1948, e queiram a cidadania italiana, não é necessário processo. O requerimento é feito através de solicitação sem qualquer restrição especificada na lei, e pode ser feita no país de origem, já que se trata de um procedimento comum, chamado “processo por via administrativa”.