A procura por certidões de ascendentes com objetivo de obter cidadania italiana está cada vez mais intensa, ainda mais com as grandes oportunidades de trabalho e estudo que são proporcionadas na Itália, na Comunidade Europeia ou em vários países que não exigem visto de entrada para cidadãos italianos.
Infelizmente, a maioria dos descendentes se deparam com a falta do registro civil de nascimento, casamento ou até mesmo óbito de algum de seus ascendentes, o que é imprescindível para apresentação de seu pedido de obtenção da cidadania italiana.
Isso acontece porque os cartórios no Brasil foram criados em 1874, mas a obrigatoriedade do registro passou a existir somente em 1889.
Caso não encontre o registro de casamento ou óbito do italiano ou de nascimento e demais de seu filho, nascido no Brasil, imprescindível para o pedido de cidadania, é necessário ingressar com uma ação judicial, através da qual, por sentença, o Juiz brasileiro irá determinar que um Cartório de registro civil lavre a certidão tardia postulada, suprindo assim a ausência daquele documento original.
E é sobre os procedimentos para ajuizamento desta ação visando o registro tardio que vou explicar um pouco mais.
O que é a ação judicial de registro tardio?
É um pedido ao juiz para que ele determine que seja lavrado o registro civil tardio do italiano e/ou de filho, nascido no Brasil, a fim de que se supra aquela lacuna que foi observada, mesmo passados vários anos o fato jurídico ter efetivamente ocorrido.
Como funciona a ação judicial?
O solicitante deverá contratar os serviços de um advogado que lhe prestará assessoria jurídica, devendo comprovar documentalmente a existência daquela pessoa natural, o qual, através de ação judicial própria, irá requerer ao Juiz que reconheça aquela existência e determine, por sentença, a um cartório de registro civil no Brasil, que lavre, de forma tardia mas legal, o registro postulado, suprindo assim a ausência do registro original, serviço este que nossa banca de advocacia presta com muita eficiência e
profissionalismo.
Qual o valor de todo o procedimento?
O investimento financeiro para contratação de advogado especialista para ajuizamento da ação de registro civil tardio varia de acordo com a quantidade de registros civis que se buscará o suprimento, mas pode variar entre de R$4.000,00 a R$8.000,00, dependendo da complexidade do caso e dos advogados contratados.
Qual o prazo?
Para conclusão deste tipo de ação judicial a espera é em torno de 5 meses a 1 ano, podendo variar de caso a caso, pois tudo isso depende do local onde a ação judicial deverá ser proposta, a demanda de documentos e do volume de trabalho do Judiciário local.